Tramita na Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei que institui Programa de Apoio e Incentivo ao Atleta Amador Carente de José de Freitas

Foto: Presidente da Câmara – Tiago das Neves Pinto.

O Vereador- Presidente da Câmara Municipal de José de Freitas Tiago das Neves Pinto, atuante e autor de vários projetos de Lei na Câmara, desta vez criou o Projeto de Lei de nº 1.485/2022 que institui o Programa de apoio e incentivo a Atleta Carente. O Projeto visa garantir, estimular e oferecer acompanhamento aos atletas amadores carentes e garante a permanecia na modalidade esportiva que pratica.

Como funciona o Programa:

O acompanhamento será prestado de forma periódica aos atletas amadores carentes que possuem resultado de alto rendimento, ou aqueles em plena em pleno desenvolvimento, sendo-lhes assegurados assistência médica, nutricional e a realização de exames médicos necessários à sua prática esportiva.

Segundo o projeto, a instituição do “Programa de Apoio e Incentivo ao Atleta Amador Carente” pelo Executivo Municipal, através de seu órgão competente, dependerá de disponibilidade orçamentária do município, conveniente e interesse público. E o município poderá firmar parcerias, contratos e convênios com instituições públicas e privadas, visando a implantação de que trata a lei.

Foto: Vereador atendendo o povo em seu gabinete – fonte: facebook.

Os atletas amadores carentes beneficiados pelo Projeto deverão ser cadastrados para terem assegurados todos os benefícios previstos no Programa e deverão comprovar:

I – Ter residência física no município,

II – Ser praticante da modalidade esportiva,

III – Ter vínculo com associação, entidade ou federação de sua modalidade esportiva,

IV – Ser pessoa carente, forma da lei,

V – Apresentar requerimento de inscrição no programa.

A concessão dos benefícios, segundo o projeto, é individual para cada atleta amador, sendo facultada o direito de opção apenas por uma modalidade.

O “Programa de Apoio e Incentivo ao Atleta Amador Carente” tem como objetivos:

  • Desenvolver e incentivar a prática do esporte amador de alto rendimento;
  • Estimular à participação em competições, buscando resultados em competições municipais, estaduais e nacionais;
  • Custear despesas de exames médicos necessários a prática esportiva;
  • Oferecer todo apoio médico e nutricional aos atletas amadores carentes;
  • Fomentar o planejamento das carreiras dos atletas amadores;
  • Cadastrar as associações, entidades e federações de atletas amadores;
  • Apoio a iniciativas que possam promover o esporte amador em todas as suas modalidades.
Foto: Vereador com o povo resolvendo demandas. Fonte: facebook

Todas as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de doações orçamentárias próprias do Município de José de Freitas e poderá ser suplementada se houver necessidades.

O prazo para a Lei entrar em vigor é de 90 dias a contar da data de publicação.

“O ser humano é um ser biopsicossocial. Para alcançar o bem-estar, ele deve desenvolver tanto sua área biológica, quanto psicológica e social”, comenta Daniele Ignácio, pós-doutoranda em Educação Física pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Ela conta que a prática de exercícios físicos combate a depressão. “A partir de 30 minutos de atividades, o corpo libera neurotransmissores relacionados ao prazer. Isso faz com que os exercícios sejam recomendados para combater a depressão, eliminando a necessidade de medicamentos”, comenta Daniele.

Fonte: G1

LFG = Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

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