O Vereador- Presidente da Câmara Municipal de José de Freitas Tiago das Neves Pinto, atuante e autor de vários projetos de Lei na Câmara, desta vez criou o Projeto de Lei de nº 1.485/2022 que institui o Programa de apoio e incentivo a Atleta Carente. O Projeto visa garantir, estimular e oferecer acompanhamento aos atletas amadores carentes e garante a permanecia na modalidade esportiva que pratica.
Como funciona o Programa:
O acompanhamento será prestado de forma periódica aos atletas amadores carentes que possuem resultado de alto rendimento, ou aqueles em plena em pleno desenvolvimento, sendo-lhes assegurados assistência médica, nutricional e a realização de exames médicos necessários à sua prática esportiva.
Segundo o projeto, a instituição do “Programa de Apoio e Incentivo ao Atleta Amador Carente” pelo Executivo Municipal, através de seu órgão competente, dependerá de disponibilidade orçamentária do município, conveniente e interesse público. E o município poderá firmar parcerias, contratos e convênios com instituições públicas e privadas, visando a implantação de que trata a lei.
Os atletas amadores carentes beneficiados pelo Projeto deverão ser cadastrados para terem assegurados todos os benefícios previstos no Programa e deverão comprovar:
I – Ter residência física no município,
II – Ser praticante da modalidade esportiva,
III – Ter vínculo com associação, entidade ou federação de sua modalidade esportiva,
IV – Ser pessoa carente, forma da lei,
V – Apresentar requerimento de inscrição no programa.
A concessão dos benefícios, segundo o projeto, é individual para cada atleta amador, sendo facultada o direito de opção apenas por uma modalidade.
O “Programa de Apoio e Incentivo ao Atleta Amador Carente” tem como objetivos:
- Desenvolver e incentivar a prática do esporte amador de alto rendimento;
- Estimular à participação em competições, buscando resultados em competições municipais, estaduais e nacionais;
- Custear despesas de exames médicos necessários a prática esportiva;
- Oferecer todo apoio médico e nutricional aos atletas amadores carentes;
- Fomentar o planejamento das carreiras dos atletas amadores;
- Cadastrar as associações, entidades e federações de atletas amadores;
- Apoio a iniciativas que possam promover o esporte amador em todas as suas modalidades.
Todas as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de doações orçamentárias próprias do Município de José de Freitas e poderá ser suplementada se houver necessidades.
O prazo para a Lei entrar em vigor é de 90 dias a contar da data de publicação.
“O ser humano é um ser biopsicossocial. Para alcançar o bem-estar, ele deve desenvolver tanto sua área biológica, quanto psicológica e social”, comenta Daniele Ignácio, pós-doutoranda em Educação Física pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Ela conta que a prática de exercícios físicos combate a depressão. “A partir de 30 minutos de atividades, o corpo libera neurotransmissores relacionados ao prazer. Isso faz com que os exercícios sejam recomendados para combater a depressão, eliminando a necessidade de medicamentos”, comenta Daniele.
Fonte: G1
LFG = Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes